Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.218.909

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL (ART. 1.003, § 6º, CPC) APÓS INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Agravante intimado do acórdão recorrido em 23.10.2025, tendo interposto recurso especial apenas em 17.11.2025. Intimação para, em 5 dias, comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo (art. 1.003, § 6º, do CPC, conforme Lei 14.939/2024 e Questão de Ordem da Corte Especial), com o prazo correndo in albis e posterior petição protocolizada fora do prazo, acarretando preclusão temporal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do recurso especial pode ser afastada pela comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense, após intimação para correção do vício formal nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, e se a apresentação extemporânea de documentos permite superar o vício de intempestividade e a preclusão temporal, bem como a incidência da majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 4. O recurso especial é manifestamente intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do CPC). 5. A intimação realizada com base no art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024), em consonância com a Questão de Ordem da Corte Especial, obriga a correção do vício formal; a inércia do agravante, com o prazo correndo in albis, impede a superação da intempestividade. 6. A petição apresentada após o prazo assinalado não regulariza o vício, por ausência de tempestividade, operando-se a preclusão temporal do ato e permanecendo o não conhecimento do recurso especial. 7. Mantêm-se os honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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