Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.218.627

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROPOSTA DE ADMISSÃO DO SEGURO DE VIDA. DOCUMENTO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reputou desnecessária a apresentação da proposta de admissão do seguro de vida, com base na constatação de que a seguradora trouxe aos autos a apólice, assim como apresentou elementos probatórios aptos a demonstrar a evolução do capital segurado e o correspondente prêmio pago em contraprestação, documentos considerados suficientes para aferir a viabilidade da pretensão de complementação da indenização securitária. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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