Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.218.354

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou adequadamente o óbice da Súmula 7/STJ e da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC nas razões do agravo em recurso especial, conforme exigido para o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. As razões do agravo em recurso especial enfrentaram apenas a incidência da Súmula 7/STF, deixando de impugnar a conclusão de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, fundamento autônomo suficiente para manter a decisão de inadmissibilidade, caracterizando deficiência de dialeticidade e justificando o não conhecimento com base na Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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