Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.268
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição do agravo perante o Tribunal local constitui erro grosseiro, não passível de correção, porquanto incumbe ao Presidente do Tribunal de origem a verificar os pressupostos recursais aplicáveis à espécie.
2. Agravo interno não provido.
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