Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.960

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 994, INCISO VI, C.C. ARTS. 1.003, § 5º, 1.029 E 219 DO CPC. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso é manifestamente intempestivo nas hipóteses em que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. É indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte Superior para a aferição da tempestividade do agravo e do recurso especial, pois ambos são interpostos e endereçados ao Presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo pela legislação local. 3. Espécie em que, embora intimada, a parte recorrente não comprovou a eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual. 4. Agravo interno desprovido.

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