Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. BENFEITORIAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual a controvérsia envolve pedido de indenização e retenção/ compensação por benfeitorias realizadas em imóvel locado, qualificadas em laudo pericial como úteis e voluptuárias, diante de cláusula contratual que afasta indenização e retenção por tais benfeitorias, admitindo apenas as necessárias. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ por entender que o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a revisão da qualificação das benfeitorias fixada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da natureza das benfeitorias (úteis/voluptuárias), respaldada em laudo pericial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 5. A cláusula contratual que afasta indenização e retenção por benfeitorias úteis e voluptuárias, admitindo apenas as necessárias, aliada à perícia que qualificou as obras como não necessárias à conservação do bem, sustenta a manutenção da improcedência do pedido reconvencional. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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