Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.811

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.

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