Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.744

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, já que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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