Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.226
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio.
2. Constata-se ausência de dialeticidade recursal, pois as razões do agravo interno não enfrentam de forma objetiva e individualizada o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Incumbia à agravante demonstrar, com indicação precisa das passagens do agravo em recurso especial, onde teria impugnado os óbices de admissibilidade apontados (Súmula n. 7/STJ e deficiência do cotejo analítico), ônus do qual não se desincumbiu. 4. A dedução, nesta fase, de argumentos para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ não supre a deficiência originalmente constatada no agravo em recurso especial, pois o exame recursal cinge-se à verificação da existência, naquele recurso, de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
5. Mantém-se hígido o fundamento da decisão agravada de que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
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