Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.226

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio. 2. Constata-se ausência de dialeticidade recursal, pois as razões do agravo interno não enfrentam de forma objetiva e individualizada o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Incumbia à agravante demonstrar, com indicação precisa das passagens do agravo em recurso especial, onde teria impugnado os óbices de admissibilidade apontados (Súmula n. 7/STJ e deficiência do cotejo analítico), ônus do qual não se desincumbiu. 4. A dedução, nesta fase, de argumentos para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ não supre a deficiência originalmente constatada no agravo em recurso especial, pois o exame recursal cinge-se à verificação da existência, naquele recurso, de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão. 5. Mantém-se hígido o fundamento da decisão agravada de que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

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