Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.113
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que resolve a impugnação sem pôr fim à execução desafia o recurso de agravo de instrumento, caracterizando erro inescusável a interposição de apelação" (AgInt no AREsp 1.716.120/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/5/2021).
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os fundamentos essenciais da controvérsia, afastando a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
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