Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.216.944

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A agravante não impugnou de forma específica, objetiva e pormenorizada o fundamento autônomo relativo à incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de direito, o que não afasta o óbice de reexame do conjunto fático-probatório. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.

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