Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.216.902

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Contrarrazões apresentadas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III). 5. A mera alegação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito, ou de que não se pretende o reexame de provas, não afasta, por si só, o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível demonstrar, de modo concreto, como a tese recursal prescinde de nova análise do conjunto fático-probatório. 6. No caso, as razões do agravo não impugnaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. Mantém-se a decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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