Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.216.543
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil. 2. A parte recorrente foi previamente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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