Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.216.456

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO EM AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da intempestividade do recurso especial. 2. A agravante foi intimada da decisão recorrida em 13/10/2025. O prazo recursal encerrou-se em 3/11/2025. Assim, é intempestivo o recurso especial interposto em 4/11/2025. 3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026. 4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.

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