Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.216.456
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO EM AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da intempestividade do recurso especial. 2. A agravante foi intimada da decisão recorrida em 13/10/2025. O prazo recursal encerrou-se em 3/11/2025. Assim, é intempestivo o recurso especial interposto em 4/11/2025.
3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026.
4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.
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