Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.215.827

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 281/STF. 2. Fato relevante. Apelação decidida monocraticamente no Tribunal de origem, sem interposição de agravo interno para provocar a manifestação do órgão colegiado. Agravante sustenta violação aos arts. 14 e 32 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 927 do Código Civil, alega julgamento definitivo e prequestionamento, requer efeito suspensivo com base no art. 525, § 6º, do CPC e, no mérito, pleiteia reforma da condenação. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do recurso especial por ter sido interposto contra decisão singular, sem exaurimento das instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem sem o prévio exaurimento das instâncias ordinárias, mediante agravo interno para provocar julgamento colegiado. III. Razões de decidir 5. O recurso especial, de fundamentação vinculada, somente é admissível contra decisão de única ou última instância, exigindo o exaurimento das vias ordinárias, nos termos da CF/1988, art. 105, III. 6. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem agravo interno que provoque o julgamento pelo colegiado, evidencia a ausência de exaurimento das instâncias ordinárias e atrai, por analogia, a Súmula 281/STF. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias.

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