Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.797
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo interno atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; (ii) é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ para permitir o conhecimento do recurso especial, diante da necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais relacionadas a contrato de seguro e a dispositivos do CC e do CDC III. Razões de decidir 3. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC 4. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático- probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea a e prejudica a análise de dissídio jurisprudencial pela alínea c. IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
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