Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.190
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. HOMOLOGAÇÃO. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao homologar valor de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer, concluiu que não teria sido comprovada a incompatibilidade do seu valor com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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