Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.214.933
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÍNICA CARDIOLÓGICA. EXAME DE CORONARIOGRAFIA. AVC QUE ACOMETE O PACIENTE DURANTE O EXAME. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias reconheceram a falha na prestação do serviço e o dano moral com base em laudo pericial, depoimentos e demais provas, destacando a ausência de acompanhamento médico na recuperação e o prolongamento do sofrimento por falta de diagnóstico oportuno do AVC. A revisão dessa valoração demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O quantum indenizatório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foi fixado segundo as peculiaridades do caso, a gravidade da falha, o sofrimento experimentado e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; inexistente índole irrisória ou exorbitância, a pretensão de redução esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por cotejo analítico nem por similitude fática, o que impede o conhecimento pela alínea “c”; ademais, a incidência da Súmula 7/STJ também prejudica o dissídio sobre matéria fático- probatória.
4. Agravo interno desprovido.
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