Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.214.777

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO E ATOS EXPROPRIATÓRIOS SUBSEQUENTES. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem asseverou que a liminar deferida alcançava apenas o leilão e os atos expropriatórios subsequentes, não abrangendo atos prévios próprios do procedimento da alienação fiduciária. Concluiu-se, por isso, que a averbação da consolidação da propriedade e o desmembramento das matrículas não caracterizaram descumprimento da ordem judicial. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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