Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.214.731

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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