Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.214.123

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e afirma inexistir necessidade de reexame de provas, alegando que a controvérsia demanda apenas qualificação jurídica da moldura processual assentada. 3. A parte agravada pugna pela manutenção da decisão e requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ, diante da alegação de que não há necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, razão suficiente para a manutenção do não conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.

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