Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.213.884

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TESE DE OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na linha de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de existência de omissão, contradição ou obscuridade, sem a indicação precisa dos pontos relevantes à análise e como sua apreciação poderia influenciar o julgamento da demanda implica deficiência de fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza ausência de prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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