Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.213.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O egrégio Tribunal a quo, após o exame acurado do acervo probatório, concluiu pela configuração dos requisitos da usucapião em favor da agravada, reconhecendo o exercício de posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini pelo lapso temporal exigido em lei, afastando, por conseguinte, a alegação de posse precária e a pretensão da agravante à imissão na posse. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a posse justa da agravada, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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