Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.213.554
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O indeferimento de prova pericial, quando o Tribunal de origem reconhece a suficiência do acervo probatório e a maturidade da causa, não configura cerceamento de defesa, sendo inviável, em recurso especial, a revisão dessa premissa à luz da Súmula 7/STJ.
2. Havendo óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
3. Agravo interno desprovido.
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