Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.213.476
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não se deve conhecer do agravo interno interposto contra decisão do relator que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, considerando que a referida decisão não gera nenhum prejuízo às partes, sendo, portanto, irrecorrível.
3. Agravo interno não conhecido.
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