Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.213.476

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não se deve conhecer do agravo interno interposto contra decisão do relator que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, considerando que a referida decisão não gera nenhum prejuízo às partes, sendo, portanto, irrecorrível. 3. Agravo interno não conhecido.

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