Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.213.372

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. Conforme jurisprudência do STJ, ausente a procuração do advogado subscritor do recurso especial e não regularizada a representação processual no prazo fixado, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, com incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.

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