Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.213.182
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso ante o óbice da Súmula
284/STF, em virtude da falta de indicação dos dispositivos legais
tidos por violados ou objeto de alegado dissídio jurisprudencial.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo
interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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