Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.511
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não regularização da representação processual dentro do prazo
fixado pelo Tribunal obsta o conhecimento do recurso especial,
conforme a Súmula 115 do STJ.
2. Ademais, a juntada de procuração ou substabelecimento após o
prazo concedido para regularização caracteriza preclusão temporal,
sendo inadmissível a consideração de documentos intempestivos para
suprir vício de representação na instância especial.
3. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
representação processual, a parte recorrente juntou procuração após
o prazo assinalado, razão pela qual incide a Súmula 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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