Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.495
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF; e 7/STJ.
2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos legais invocados (art. 373, I, do CPC) não se mostram aptos a sustentar a tese recursal nem a infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à desnecessidade de dilação probatória para comprovar a inatividade profissional da executada. 3. A pretensão de alterar as conclusões do Tribunal recorrido sobre a inexistência do fato gerador apto a ensejar o lançamento tributário e acerca da imputação de causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios, implica reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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