Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.410
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO REGIME DO DECRETO-LEI N. 911/1969. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é inaplicável a teoria do adimplemento substancial aos contratos submetidos ao Decreto-Lei n. 911/1969, dado o regime jurídico especial de inadimplemento e de retomada do bem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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