Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.212.350

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a autora foi vítima do denominado “golpe da falsa central” e que as operações impugnadas eram manifestamente atípicas, realizadas em sequência, em valores expressivos e incompatíveis com seu perfil financeiro, sem que a instituição financeira adotasse mecanismos eficazes de detecção ou bloqueio. Com base nessas premissas, reconheceu a existência de falha na prestação do serviço e a incidência da responsabilidade objetiva da instituição financeira, afastando as teses de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e culpa concorrente. 3. A revisão das conclusões sobre falha na prestação de serviço e sobre culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou culpa concorrente, em fraudes bancárias, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento de dissídio jurisprudencial quando a controvérsia envolve matéria fática. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.