Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.212.123

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA MUNICIPAL. DEBATE FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BASE EM VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO- MÍNIMO. VALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DE DESRESPEITO AOS ARTS. 4º, 6º E 317 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. A aplicação dos dispositivos legais e regimentais pertinentes não caracteriza excesso de formalismo, mas observância de requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, não ocorrendo desrespeito aos princípios da primazia do mérito e do acesso à justiça. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

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