Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.047
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO TEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil fixa prazo de 15 dias úteis para o agravo em recurso especial, cujo protocolo fora do prazo impede o conhecimento (arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). 2. A agravante foi intimada para comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo e não apresentou documentação na primeira oportunidade, o que caracteriza preclusão consumativa e impede regularização em agravo interno. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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