Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.807

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, incluindo inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 83, n. 5 e 7 do STJ e impossibilidade de dissídio com julgados dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não atacou de modo efetivo, concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ sobre os reajustes por sinistralidade, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. À luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõe- se a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incindível e sem capítulos autônomos, o que não foi observado. 5. Cabia demonstrar que a análise da abusividade dos índices de reajuste por sinistralidade não demandaria reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais, o que não ocorreu, mantendo-se os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável o agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 369, 370, 480, 1.022, 932, III; CDC, arts. 6º, III, 39, X; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83, 182.

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