Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.534

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Alegações genéricas no agravo em recurso especial ou a mera repetição das razões do recurso especial não se prestam a afastar os óbices de admissibilidade. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos nela contidos. Precedentes da Corte Especial e das Turmas do STJ. Agravo interno improvido.

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