Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.211.534
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Alegações genéricas no agravo em recurso especial ou a mera repetição das razões do recurso especial não se prestam a afastar os óbices de admissibilidade. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos nela contidos. Precedentes da Corte Especial e das Turmas do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.