Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.211.488
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constata-se a omissão do acórdão estadual, pois não houve enfrentamento específico das teses ventiladas nos embargos de declaração relativas à natureza unilateral do documento de fls. 150-154 e à identificação do imóvel nas mensagens.
2. Os temas omitidos são relevantes para o deslinde da controvérsia, impondo- se o reconhecimento da violação do art. 1.022 do CPC e a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com determinação de novo julgamento para suprir as omissões. 3. O agravante não trouxe subsídios novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que permanece adequada e coerente com a jurisprudência. Agravo interno improvido.
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