Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.295

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa ao indeferimento da assistência judiciária gratuita em ação revisional c/c indenização. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC ao exigir comprovação da hipossuficiência e indeferir a assistência judiciária gratuita diante de elementos que infirmam a declaração de insuficiência; e (ii) saber se o acolhimento da tese recursal pressupõe reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente os arts. 98 e 99 do CPC, reconhecendo a presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural e a possibilidade de afastá-la quando existirem elementos nos autos que infirmem a alegação, sendo insuficiente a mera declaração desacompanhada de comprovação. 4. O acolhimento do inconformismo demandaria reexame de fatos e provas quanto à situação econômica do requerente, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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