Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.290

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO NO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DOS RÉUS NO EVENTO DANOSO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CDC. COMPROVAÇÃO DE FATO MÍNIMO PELO CONSUMIDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reforma de conclusão sobre inexistência de defeito do produto, fixada com base em fatos e provas, demanda reexame do acervo probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A inversão do ônus da prova em relações de consumo exige comprovação mínima do fato constitutivo, incumbindo ao autor demonstrar tal mínimo, conforme jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com esse entendimento. 3. A mera alegação de cerceamento de defesa não afasta, por si só, os óbices sumulares quando não demonstrada nulidade capaz de infirmar a conclusão fundada no conjunto probatório. 4. Agravo interno desprovido.

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