Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.269

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Ementa

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO CONTRATUAL. CRISE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID. MOTIVO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, a contar do exame de cada caso específico. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Segundo a orientação desta Corte, é vedada, via de regra, a denunciação da lide em ações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 88 do CDC). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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