Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.211.179
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE . INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e analítica, os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas 7
e 83 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932,
III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, conforme arts. 932, III, do
CPC/2015 e 253, I, do RISTJ, sob pena de incidência da Súmula
182/STJ.
4. A impugnação genérica à incidência da Súmula 7/STJ é
insuficiente; cabia demonstrar, de modo analítico, que a tese
recursal independe de reexame de fatos e provas, vinculando a
argumentação aos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias, o
que não se verificou.
5. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, era necessário distinguir
o caso concreto ou indicar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão agravada, evidenciando
orientação jurisprudencial diversa nesta Corte Superior, o que não
foi feito.
6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, pois inexistiu ataque específico aos fundamentos de
inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ), atraindo a incidência da
Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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