Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.211.058
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com referência à incidência da Súmula 7/STJ, à ausência de afronta a dispositivo legal e à deficiência de cotejo analítico. 2. A decisão agravada, proferida com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, entendeu incabível o agravo em recurso especial por não ter havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III e IV, do CPC, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos; a falta de ataque específico impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
5. Impõe-se o ônus de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem esse ônus, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
6. No caso, a agravante limitou-se a afirmar genericamente a existência de impugnação, sem indicar capítulo ou razões capazes de afastar, de modo específico e suficiente, os óbices de inadmissibilidade; inexistem fatos novos ou elementos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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