Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.991
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a insurgente não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, notadamente a ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.
3. As decisões anteriores. Apresentada contraminuta; mantida a decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. 5. A questão em discussão também consiste em saber se a ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar divergência impede o conhecimento do agravo em recurso especial por dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir
6. Incide o princípio da dialeticidade, impondo ao agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
7. Verificada a ausência de ataque específico a fundamento autônomo relativo à não indicação de acórdãos paradigmas para demonstrar divergência, resta mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial. 8. A insuficiência de impugnação específica não se supre por alegações genéricas sobre o mérito do recurso especial, razão pela qual se preserva a decisão agravada. IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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