Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.758
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles a incidência
das Súmulas 5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em
recurso especial que não impugna especificamente todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à
luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253,
parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, bem como da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade
recursal.
III. Razões de decidir
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade (RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), incidindo o
princípio da dialeticidade e a Súmula 182/STJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e deve ser atacada em sua integralidade, afastando
a compreensão de capítulos autônomos, conforme entendimento da
Corte Especial (incindibilidade do decisum).
5. No caso concreto, as razões do agravo interno são genéricas e não
enfrentam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os óbices
específicos aplicados (Súmulas 5 e 7/STJ e demais fundamentos),
inexistindo demonstração de inaplicabilidade dos precedentes
citados.
6. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das
provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para
superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A tentativa de refutar, apenas nas razões do agravo interno, os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade configura inovação
recursal indevida e não afasta o não conhecimento do agravo em
recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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