Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.676
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/ STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem não analisou, nem expressamente nem implicitamente, os arts. 99, § 7º, e 1.009, § 1º, do CPC, tampouco o rito recursal para apreciação do pedido de gratuidade com prazo para preparo, configurando ausência de prequestionamento e incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à preclusão consumativa do pedido de gratuidade demandaria incursão na seara fático- probatória, vedada na via especial, conforme Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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