Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.210.651

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A parte recorrente sustenta que a existência de feriado local e a suspensão do prazo recursal estariam suficientemente demonstradas. II. Questão em discussão 3. Discute-se se houve comprovação adequada da suspensão do expediente forense ou da prorrogação do prazo recursal. III. Razões de decidir 4. A comprovação do feriado local exige documento idôneo que demonstre a efetiva suspensão do expediente forense ou a prorrogação dos prazos processuais. 5. A mera indicação de feriado municipal, links eletrônicos, fato notório ou informação do sistema processual não supre a exigência legal. 6. Embora intimada para sanar o vício, a parte não apresentou documento oficial apto a comprovar a suspensão do expediente, permanecendo caracterizada a intempestividade. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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