Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.210.326

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando- se a tese de negativa de prestação jurisdicional, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: aferir se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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