Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.210.209

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é inviável o conhecimento de recurso subscrito por advogado sem procuração válida nos autos. 2. A ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 115/STJ. 3. A intimação para regularização da representação processual não foi atendida no prazo, o que acarreta preclusão temporal e veda regularização em agravo interno. 4. A alegação genérica de existência de instrumento de mandato nos autos não afasta o óbice da Súmula 115/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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