Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.047
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso, em razão de deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF.
2. Recorrente afirma preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do recurso. Partes intimadas na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sem manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 284/STF quando as razões recursais indicam violação genérica a lei federal, sem particularizar os dispositivos supostamente contrariados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula 284/STF quando as razões recursais indicam violação genérica a lei federal sem particularização dos dispositivos legais supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação e impedindo o conhecimento do recurso. 5. A decisão agravada examinou detidamente as questões jurídicas e concluiu pela deficiência de fundamentação, não havendo razões novas aptas a desconstituir os fundamentos adotados.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
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