Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.973

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou o não conhecimento do agravo em recurso especial na Súmula 182/STJ. O agravante direcionou sua insurgência ao óbice da Súmula 7/STJ, sem impugnar o fundamento efetivo da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada (Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal e das regras do CPC e do RISTJ. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), mas não apresenta impugnação específica ao fundamento único da decisão agravada (Súmula 182/STJ), o que atrai a incidência do princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento. 5. O CPC (art. 932, III) e o RISTJ (art. 253, parágrafo único, I, c/c art. 21-E, V) autorizam o não conhecimento de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida, exigindo impugnação efetiva, concreta e pormenorizada. 6. A orientação da Corte Especial distingue o regime do agravo interno daquele aplicável ao agravo em recurso especial: enquanto neste é indispensável impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, naquele a ausência de impugnação de capítulos autônomos importa preclusão; contudo, quando se trata de fundamento único não impugnado, incide a Súmula 182/STJ e o agravo interno não pode ser conhecido. 7. Mantém-se a majoração de honorários advocatícios fixada na decisão agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

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