Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.953

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Interposição eletrônica duplicada do agravo interno, com petições idênticas protocolizadas em momentos distintos (e-STJ, fls. 484/494 e 495/505), sendo o feito prosseguido apenas quanto ao primeiro protocolo, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a interposição simultânea ou sucessiva de dois agravos internos idênticos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, implica preclusão consumativa e inviabiliza o conhecimento do recurso posterior; e (ii) saber se o recurso especial poderia ser conhecido diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). III. Razões de decidir 4. A interposição duplicada de recurso pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa do recurso posterior, inviabilizando seu conhecimento, por força do princípio da unirrecorribilidade. 5. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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